Processo nº 7163916
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
INT. DANNEMANN
Despacho 920
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
INT. DANNEMANN
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (SP) 011050, DE 19/04/90, POR CARECER DE OBJETOS, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVES DA PET. (RJ) 017679, DE 02/03/90 * INT. TINOCO OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA. PET. (RJ) 017934, DE 02/03/90, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVES DA PET. (RJ) 017679, DE 02/03/90 *INT. PAULO` C. OLIVEIRA & CIA.
Sobre a marca
- Titular
- I. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 21 de agosto de 1973
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1049Registro08/01/1991
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- RPI nº 1049RenovaçãoEsta publicação08/01/1991
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1049Petição08/01/1991
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.