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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 1991

GENERAL

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1048, 2 de janeiro de 1991NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GENERAL
Processo INPI
814875874
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

RETIFICAÇÃO DA RPI 1030, DE 28/08/90, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE SERVIÇOS *INT. CRAYON MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
GENERAL ASSESSORIA CONTÁBIL E EMPRESARIAL LTDA
49.553.951/0001-87
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de julho de 1989

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2723Renovação14/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2360Retificação29/03/2016

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2347Renovação29/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2242Petição24/12/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1849Renovação13/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1159Registro16/02/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1142Transferência20/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1098Retribuição decenal17/12/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1076Deferimento16/07/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1048DespachoEsta publicação02/01/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 1030Despacho28/08/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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