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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 1991

PROPOLIM-A

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1048, 2 de janeiro de 1991NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PROPOLIM-A
Processo INPI
814857710
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NARPI 1016 DE 02/05/90, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR *INT. CELSIO DARIO HEIN

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

O DESPACHO DE EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1031 DE 04/09/90, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. CELSIO DARIO HEIN

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Sobre a marca

Titular
PRONATU LABORATÓRIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
52.429.016/0002-07
Procurador ou escritório
Vmp Verifique Marcas E Patentes S
Data de depósito
16 de junho de 1989

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2359Extinção22/03/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1929Renovação26/12/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1286Registro25/07/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1235Recurso negado02/08/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1124Despacho anulado16/06/1992

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1124Recurso16/06/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1093Deferimento12/11/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1065Oposição30/04/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  9. RPI nº 1048Despacho anulado02/01/1991

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1048DespachoEsta publicação02/01/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1031Exigência04/09/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1016Despacho01/05/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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