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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 1991

Processo nº 6812902

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1048, 2 de janeiro de 1991FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6812902
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 985 DE 05/09/89 POR INCORREÇÃO NA MARCAE NA CLASSE * INT. APIA S/C LTDA

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. APIA S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES
61.087.912/0001-37
Data de depósito
27 de dezembro de 1972

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1125Extinção23/06/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1106Arquivamento11/02/1992

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1072Despacho anulado18/06/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1072Exigência18/06/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1048Despacho anuladoEsta publicação02/01/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1048Renovação02/01/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 985Renovação05/09/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.