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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 1991

YEOMAN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1048, 2 de janeiro de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

YEOMAN
Processo INPI
6741851
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. DANIEL & CIA

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1000 DE 02/01/90 POR OMISSÃO DA CLASSE E DO CODIGO DE PRODUTOS * INT. DANIEL & CIA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
29.737.368/0001-19
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
22 de julho de 1977

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2005Extinção09/06/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1827Transferência10/01/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1465Renovação02/02/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1048RenovaçãoEsta publicação02/01/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1048Despacho anulado02/01/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1000Renovação02/01/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.