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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 1991

ELEPARON

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. determinado o prosseguimento do exame do pedido de prorrogacao..
Recurso providoRPI nº 1048, 2 de janeiro de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ELEPARON
Processo INPI
6406661
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 851

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

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Sobre a marca

Titular
DAIICHI SANKYO EUROPE GMBH
Procurador ou escritório
P. E. (pessoa física)
Data de depósito
9 de agosto de 1973

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1898Extinção22/05/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1346Renovação17/09/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1062Renovação09/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1048Recurso providoEsta publicação02/01/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.

  5. RPI nº 844Recurso23/12/1986

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  6. RPI nº 824Indeferimento05/08/1986

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 793Exigência31/12/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.