Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 1990
GUARAUNA AGROFLORESTAL
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1047, 26 de dezembro de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
GUARAUNA AGROFLORESTAL
- Processo INPI
- 815185294
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AGROFLORESTAL" *INT SEMAPA SEG MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- GUARAUNA AGROFLORESTAL LTDA
- 76.067.610/0001-74
- Data de depósito
- 6 de outubro de 1989
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1047DespachoEsta publicação26/12/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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