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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 1990

CARBODERIVADOS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1047, 26 de dezembro de 1990MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca CARBODERIVADOS
Processo INPI
815184433
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. DANIEL & CIA

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Sobre a marca

Titular
ELKEM PARTICIPAÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
42.593.061/0001-50
Procurador ou escritório
W. B. (pessoa física)
Data de depósito
25 de outubro de 1989

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2454Renovação16/01/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2162Transferência12/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2001Renovação12/05/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1410Registro30/12/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1396Recurso provido02/09/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 1390Despacho anulado22/07/1997

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1310Recurso provido09/01/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  8. RPI nº 1156Recurso26/01/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1134Indeferimento25/08/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1065Oposição30/04/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  11. RPI nº 1047DespachoEsta publicação26/12/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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