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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 1990

MAGICLICK

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1047, 26 de dezembro de 1990MistaRegistro Extinto

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Processo INPI
815016310
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
MAGICLIK ELETRODOMESTICOS LTDA
47.100.557/0001-68
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
11 de agosto de 1989

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1714Extinção11/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1400Transferência30/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1085Registro17/09/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1063Retribuição decenal16/04/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1047DeferimentoEsta publicação26/12/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1030Despacho28/08/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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