CUTI CARIO PARIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PARIS" - COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1030 DE 28/08/90, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA E DA MARCA * INT. ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- CUTI CARIO PARIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
- 60.995.818/0001-13
- Procurador ou escritório
- Estrela Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de agosto de 1989
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1047DespachoEsta publicação26/12/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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