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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 1990

CL'INICA DE RITMOLOGIA CARD'IACA DR. SILAS GALVÃO FILH

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1047, 26 de dezembro de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca CL'INICA DE RITMOLOGIA CARD'IACA DR. SILAS GALVÃO FILH
Processo INPI
815011393
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE"CLÍNICADE RITMOLOGIA CARDÍACA" RETIFICAÇÃO DA RPI 1030 DE 28/08/90, POR OMISSÃO DA MARCA *INT. UNIÃO FEDERAL

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Sobre a marca

Titular
CLINICA DE RITMOLOGIA CARD DR SILAS G FILHO S/C LTDA
60.535.077/0001-98
Data de depósito
4 de agosto de 1989

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1714Extinção11/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1110Registro10/03/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1089Retribuição decenal15/10/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 1066Deferimento07/05/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1047DespachoEsta publicação26/12/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 1030Despacho28/08/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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