JG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE NAO SEJAM AS PRIMEIRAS VIAS E QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA , OBJETO DO REGISTRO CADUCADO, NO PERIODO DE 29/09/87 A 29/09/89 *INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO
Sobre a marca
- Titular
- FASHION CONFECCOES LTDA
- 45.811.262/0001-74
- Data de depósito
- 3 de março de 1982
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1047ExigênciaEsta publicação26/12/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.