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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 1990

GT

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1047, 26 de dezembro de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
770255795
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
GRO TEM MODAS E CONFECCOES S A
48.652.523/0001-49
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
14 de setembro de 1977

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1368Petição18/02/1997

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1146Caducidade17/11/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  3. RPI nº 1075Recurso09/07/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1047CaducidadeEsta publicação26/12/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1018Caducidade15/05/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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