ERIKA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A CLASSE/ CÓDIGO DE SERVICO REIVINDICADA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E O OBJETO SOCIAL DECLARADO * INT. BEERRE
Sobre a marca
- Titular
- ERIKA FLORES LTDA
- 45.263.274/0001-01
- Procurador ou escritório
- Renomark
- Data de depósito
- 2 de agosto de 1979
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1047ExigênciaEsta publicação26/12/1990
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