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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 1990

LERNERS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1047, 26 de dezembro de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
3330540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

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Sobre a marca

Titular
TRICOT-LA TEXTIL LTDA
61.412.482/0001-81
Data de depósito
12 de abril de 1956

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1368Petição18/02/1997

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1142Caducidade20/10/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  3. RPI nº 1075Recurso09/07/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1047CaducidadeEsta publicação26/12/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 993Petição31/10/1989

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 993Exigência31/10/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 993Despacho anulado31/10/1989

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 951Caducidade10/01/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 898Caducidade05/01/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 843Renovação16/12/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.