PURITONICO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 620
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
E PROMOVA TRANSFERÊNCIA P/ LABORATORIO CÍCERO DINIZ S/A (BR/PE0 TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DA PET. 418 DE 30/06/87. *INT. O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- LABORATORIO LOPES MAIA LTDA
- 10.774.735/0001-26
- Data de depósito
- 19 de abril de 1940
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
- RPI nº 1047TransferênciaEsta publicação26/12/1990
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.