KORONA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
INT. REX ADVOGADOS
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1032 , DE 11/09/90 PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. REX ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- ORION & KORONA COM. E IND. DE VELAS UTILIDADES LTDA.
- 39.133.095/0001-57
- Procurador ou escritório
- P. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de maio de 1979
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1047RenovaçãoEsta publicação26/12/1990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1047Despacho anulado26/12/1990
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.