KORONA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 750
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 85 C/C PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI. * INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES.
Sobre a marca
- Titular
- ORION & KORONA COM. E IND. DE VELAS UTILIDADES LTDA.
- 39.133.095/0001-57
- Procurador ou escritório
- P. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de maio de 1979
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1032IndeferimentoEsta publicação11/09/1990
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.