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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 1990

GLORIA NOIVAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1046, 18 de dezembro de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca GLORIA NOIVAS
Processo INPI
815169671
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 790048612) *INT. AGENCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
GLORIA ARTIGOS PARA NOIVAS LTDA
34.150.235/0001-81
Data de depósito
16 de outubro de 1989

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1198Recurso negado16/11/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1063Recurso16/04/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1046IndeferimentoEsta publicação18/12/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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