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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 1990

DROGÃO QUALIDADE EM TODOS OS PONTOS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1046, 18 de dezembro de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

DROGÃO QUALIDADE EM TODOS OS PONTOS
Processo INPI
814961606
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. REINHARDT PATENTES E MARCAS S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
ORGANIZACAO FARMACEUTICA DROGAO LTDA
47.410.592/0001-83
Data de depósito
24 de julho de 1989

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1223Recurso negado10/05/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1103Recurso21/01/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1083Indeferimento03/09/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1062Deferimento09/04/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1046DespachoEsta publicação18/12/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 1027Exigência07/08/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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