Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 1990
NORDESTÃO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1046, 18 de dezembro de 1990NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. VEM DA FLOR INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SP) PET(BR/SP). 036838 DE 21/08/90 *INT. SANDOVAL C. OLIVEIRA & CIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
- 08.030.363/0001-81
- Data de depósito
- 20 de novembro de 1981
Histórico de despachos
2Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1046CaducidadeEsta publicação18/12/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.