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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 1990

CARON

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1046, 18 de dezembro de 1990NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CARON
Processo INPI
800370210
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. LABORATORIOS CARRION DO BRASIL LTDAME(BR/SP) PET(BR/SP) 026204 DE 14/08/90 *INT CUSTODIO DE ALMEIDA

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Sobre a marca

Titular
P. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
18 de dezembro de 1980

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2794Petição23/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2783Renovação07/05/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1867Renovação17/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1234Renovação26/07/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1149Indeferimento08/12/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1128Recurso14/07/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  9. RPI nº 1109Caducidade03/03/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1046CaducidadeEsta publicação18/12/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 733Transferência06/11/1984

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.