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Dado oficial do INPI

CARON

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARON

ST13

BR500000800370210

Classe

3

Pedido

800370210

Registro

800370210

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/80
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão24/04/84
  6. Vigente24/04/34

Registro concedido em 24/04/1984 e em vigor até 24/04/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/04/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

23/07/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

18/12/1980

Data de registro

24/04/1984

Data de expiração

24/04/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

P. C. (pessoa física)

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240287574 (12/06/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PARFUMS CARON Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

RPI 2794

23/07/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240134645 (17/04/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PARFUMS CARON Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

RPI 2783

07/05/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140055817 (19/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Parfums Caron Procurador: MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda.

RPI 2368

24/05/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140047673 (19/03/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Parfums Caron Procurador: MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda.

RPI 2276

19/08/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1867

17/10/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1234

26/07/1994

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1149

08/12/1992

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

RPI 1128

14/07/1992

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1109

03/03/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. LABORATORIOS CARRION DO BRASIL LTDAME(BR/SP) PET(BR/SP) 026204 DE 14/08/90 *INT CUSTODIO DE ALMEIDA

RPI 1046

18/12/1990

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 733

06/11/1984

Proteção contínua da sua marca

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