Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 1990
INTEGRAL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1046, 18 de dezembro de 1990NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. INTERGRALMEDICA S/A AGRICULTURA E PESQUISA (BR/SP) PET(BR/SP) 027965 DE 31/08/90 INT O PROPRIO
Sobre a marca
- Titular
- FARMACIA INTEGRAL LTDA
- 07.972.326/0001-20
- Data de depósito
- 24 de abril de 1978
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1046CaducidadeEsta publicação18/12/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.