AIKI BUDO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 853
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INT * SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO CENTRAL DE AIKIDO
- 44.071.637/0001-44
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 1979
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1046IndeferimentoEsta publicação18/12/1990
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.