DOMINO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. A. M. ANDRADE (BR/PE) * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIAS ALIMENTICIAS DOMINO LTDA
- 12.009.676/0001-25
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 1967
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1046TransferênciaEsta publicação18/12/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
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