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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 1990

CONSUL TOP

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1045, 11 de dezembro de 1990MistaRegistro de marca extinto

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Processo INPI
815115369
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

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Sobre a marca

Titular
Whirlpool S.A
59.105.999/0001-86
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
12 de outubro de 1989

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2696Extinção06/09/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2612Petição26/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2300Judicial03/02/2015

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2298Renovação21/01/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2042Transferência23/02/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1826Renovação03/01/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1293Transferência12/09/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1103Registro21/01/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1081Retribuição decenal20/08/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1061Deferimento02/04/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1045DespachoEsta publicação11/12/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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