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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 1990

FILMCEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1045, 11 de dezembro de 1990NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

FILMCEL
Processo INPI
814984606
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ALLERGAN, INC.
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
28 de julho de 1989
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2758Petição14/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2611Renovação19/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2271Renovação15/07/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1900Transferência05/06/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1812Exigência27/09/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1772Renovação21/12/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1349Transferência08/10/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1085Registro17/09/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1061Retribuição decenal02/04/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1045DeferimentoEsta publicação11/12/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1026Despacho31/07/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.