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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 1990

THE RIGHT CHOICE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1045, 11 de dezembro de 1990NominativaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

THE RIGHT CHOICE
Processo INPI
814925774
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. CLARKE MODET DO BRASIL LTDA

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Sobre a marca

Titular
AT&T KNOWLEDGE VENTURES II, L.P.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
4 de julho de 1989
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2262Extinção13/05/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2091Transferência01/02/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2090Transferência25/01/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1832Petição14/02/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1822Petição06/12/2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1768Renovação23/11/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1082Registro27/08/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1062Retribuição decenal09/04/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1045DeferimentoEsta publicação11/12/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1023Despacho19/06/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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