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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 1990

RICO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 1045, 11 de dezembro de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca RICO
Processo INPI
608200956
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. MOACIR AVELINO MARTINS

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Sobre a marca

Titular
SANTISTA ALIMENTOS S/A.
33.009.960/0001-71
Procurador ou escritório
MC ARAÚJO
Data de depósito
18 de agosto de 1967

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1456Extinção01/12/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1372Caducidade18/03/1997

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1351Caducidade22/10/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1286Transferência25/07/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1070Registro04/06/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 1045RegistroEsta publicação11/12/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 943Caducidade16/11/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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