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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 1990

MARQUISE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1045, 11 de dezembro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MARQUISE
Processo INPI
7043503
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. CAMILO VERSIANI GUSMÃO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CONSTRUTORA MARQUISE LTDA
07.950.702/0001-85
Procurador ou escritório
Fernando Gomes Chaves
Data de depósito
27 de setembro de 1978

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1894Extinção24/04/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1890Indeferimento27/03/2007

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO do pedido de PRORROGAÇÃO do registro.

  3. RPI nº 1633Recurso23/04/2002

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  4. RPI nº 1558Indeferimento14/11/2000

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1045RenovaçãoEsta publicação11/12/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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