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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 1990

CENTRAL DAS TINTAS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1043, 27 de novembro de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca CENTRAL DAS TINTAS
Processo INPI
815158335
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT. EVARISTO SILVA FILHO

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Sobre a marca

Titular
COMERCIO DE TINTAS MOREIRA & CIA LTDA
23.839.186/0001-72
Data de depósito
3 de outubro de 1989

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1108Arquivamento25/02/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1089Retribuição decenal15/10/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1066Deferimento07/05/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1043DespachoEsta publicação27/11/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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