Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 1990
NUTRIMAX
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1043, 27 de novembro de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI - ANTERIORIDADE REG. N. 811233391 *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- JONIL INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA
- 49.581.853/0001-53
- Data de depósito
- 13 de outubro de 1987
Histórico de despachos
4- RPI nº 1043Recurso providoEsta publicação27/11/1990
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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