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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 1990

NUTRIMAX

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1043, 27 de novembro de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca NUTRIMAX
Processo INPI
813862736
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI - ANTERIORIDADE REG. N. 811233391 *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
JONIL INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA
49.581.853/0001-53
Data de depósito
13 de outubro de 1987

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1043Recurso providoEsta publicação27/11/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 957Recurso21/02/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 934Deferimento13/09/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 919Despacho31/05/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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