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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 1990

CREDIRETO MAHFUZ

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento..
Recurso negadoRPI nº 1043, 27 de novembro de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca CREDIRETO MAHFUZ
Processo INPI
811817652
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 865

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

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Sobre a marca

Titular
MAHTIZ PROPAGANDA E MERCADOLOGIA LTDA
46.862.884/0001-94
Data de depósito
10 de dezembro de 1984

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1396Extinção02/09/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1043Recurso negadoEsta publicação27/11/1990

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.

  3. RPI nº 957Recurso21/02/1989

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 885Indeferimento06/10/1987

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 859Transferência07/04/1987

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  6. RPI nº 810Registro29/04/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 794Retribuição decenal07/01/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 775Deferimento27/08/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 757Despacho23/04/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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