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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 1990

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1043, 27 de novembro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
7527179
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO DEVIDA MARCA NOMINATIVA NO EXATO VALOR FIXADO TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGANCIA, RECOLHA TAMBEM RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGANCIA * INT. GERVASIO M. ANGELO

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Sobre a marca

Titular
UNILEVER BRASIL LTDA
61.068.276/0001-04
Procurador ou escritório
L. G. (pessoa física)
Data de depósito
21 de janeiro de 1969

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2102Extinção19/04/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2090Caducidade25/01/2011

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2021Caducidade29/09/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 2017Extinção01/09/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1481Renovação25/05/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1301Registro07/11/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1271Registro11/04/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1065Renovação30/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1043ExigênciaEsta publicação27/11/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 932Transferência30/08/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 896Exigência22/12/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 837Exigência04/11/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 739Caducidade18/12/1984

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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