SE PE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. CHRONO PRECISION - INDUSTRIA , COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE MAQUINAS LTDA (BR/89) PET(SP) 026077 , DE 13/08/90. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
Sobre a marca
- Titular
- D. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de novembro de 1973
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1043CaducidadeEsta publicação27/11/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
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