Revista da Propriedade Industrial, 20 de novembro de 1990
ENRICO CARDONI
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular do nome civil/pseudonimo notorio/efigie, ou apresente competente autorização. na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo..
ExigênciaRPI nº 1042, 20 de novembro de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
ENRICO CARDONI
- Processo INPI
- 815149743
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 040
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
INT. LUIZ CARLOS CARVALHO SILLERO
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS CARDONI LTDA - ME
- 35.826.726/0001-62
- Data de depósito
- 28 de setembro de 1989
Histórico de despachos
2ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1042ExigênciaEsta publicação20/11/1990
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.
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