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Revista da Propriedade Industrial, 20 de novembro de 1990

Processo nº 812467841

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro, face a nao interposicao de recurso..
RegistroRPI nº 1042, 20 de novembro de 1990FigurativaRegistro Extinto

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Processo INPI
812467841
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 815

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
CONCINTO COMPLEMENTOS DA MODA LIMITADA
54.286.737/0001-41
Data de depósito
7 de março de 1986

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1500Extinção05/10/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1042RegistroEsta publicação20/11/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1018Recurso negado15/05/1990

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  4. RPI nº 963Despacho04/04/1989

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  5. RPI nº 918Registro24/05/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 917Deferimento17/05/1988

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 878Recurso18/08/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 859Deferimento07/04/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 825Despacho12/08/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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Processo nº 812467841, Registro na RPI nº 1042 | TrademarkIQ