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Revista da Propriedade Industrial, 20 de novembro de 1990

FRITURA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1042, 20 de novembro de 1990MistaRegistro ExtintoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
7253141
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FRITURA" * INT. NOBEL

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Sobre a marca

Titular
S/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR
61.116.331/0001-86
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
3 de novembro de 1978
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2120Transferência23/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1877Transferência26/12/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1639Renovação04/06/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1534Transferência30/05/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1042RenovaçãoEsta publicação20/11/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.