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Revista da Propriedade Industrial, 20 de novembro de 1990

CIPAN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1042, 20 de novembro de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca CIPAN
Processo INPI
4510038
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. METALÚRIGICA SIPAS LTDA (BR/SP) PET.(SP) 025294, DE 08/08/90 *INT. VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS S/C

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Sobre a marca

Titular
CIPAN VEÍCULOS LTDA.
33.293.549/0001-70
Data de depósito
7 de maio de 1965

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1389Extinção15/07/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1145Caducidade10/11/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  3. RPI nº 1092Recurso05/11/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1061Registro02/04/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 1042CaducidadeEsta publicação20/11/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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