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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 1990

PCM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1041, 13 de novembro de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
813367735
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. SINAC SISTEMA NACIONAL DE REG DE MARCAS E PATS. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
PCM COMERCIO DE MAQUINAS E SERVICOS LTDA
53.278.305/0001-26
Data de depósito
16 de março de 1987

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1202Recurso provido14/12/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1057Recurso05/03/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1041DeferimentoEsta publicação13/11/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1022Despacho12/06/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 951Exigência10/01/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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PCM, Deferimento na RPI nº 1041 | TrademarkIQ