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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 1990

NUTRIVITA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1041, 13 de novembro de 1990NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

NUTRIVITA
Processo INPI
812657497
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG. 770369758. *INT. ESCRITORIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ADRAM S A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
52.059.268/0001-00
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
27 de junho de 1986
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2699Renovação27/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2343Renovação01/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1805Renovação09/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1793Transferência17/05/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1144Registro03/11/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1124Recurso provido16/06/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1041RecursoEsta publicação13/11/1990

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 968Recurso09/05/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 946Indeferimento06/12/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 869Oposição16/06/1987

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  11. RPI nº 845Despacho30/12/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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NUTRIVITA, Recurso na RPI nº 1041 | TrademarkIQ