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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 1990

KAOL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1041, 13 de novembro de 1990MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

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Processo INPI
812626311
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. ROBERTO VETTER

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Sobre a marca

Titular
DIADERMINA DO BRASIL LTDA
05.283.595/0001-53
Procurador ou escritório
CGM Assessoria
Data de depósito
11 de junho de 1986
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2642Renovação24/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2258Renovação15/04/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1903Transferência26/06/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1807Petição23/08/2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1649Renovação13/08/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1500Despacho anulado05/10/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1500Transferência05/10/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1498Transferência21/09/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1491Transferência03/08/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1485Exigência22/06/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1124Registro16/06/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1101Exigência07/01/1992

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  13. RPI nº 1075Retribuição decenal09/07/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1041DeferimentoEsta publicação13/11/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1021Despacho05/06/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  16. RPI nº 1012Recurso provido03/04/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  17. RPI nº 1000Recurso02/01/1990

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 873Recurso14/07/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  19. RPI nº 850Indeferimento03/02/1987

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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