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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 1990

FESTA BAILE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1041, 13 de novembro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

FESTA BAILE
Processo INPI
810601648
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. REAL COMERCIO E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS
61.914.891/0001-86
Data de depósito
26 de agosto de 1981

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1264Extinção21/02/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1141Indeferimento13/10/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1061Recurso02/04/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1041CaducidadeEsta publicação13/11/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1018Exigência15/05/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 996Caducidade21/11/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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