(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 1990

ITAMARATY

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1041, 13 de novembro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ITAMARATY
Processo INPI
780201507
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. J B O COMERCIAL LTDA-ME (BR/SP) PET. 027423 DE 27/08/90 (BR/SP) *INT. TIMONEIRO MARCAS E PATENTES LTDA S/C

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ITAMARATY DESPACHOS MARITIMOS LTDA
58.196.098/0001-84
Data de depósito
3 de julho de 1978

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1695Extinção01/07/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1130Renovação28/07/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1095Registro26/11/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  4. RPI nº 1065Registro30/04/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 1041CaducidadeEsta publicação13/11/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.