GENOVESI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 750
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PARAG. SEGUNDO DO ART. 85 C/C PARAG. UNICO DO ART. 62 DO CPI * INT. JOSE A. DE S CAPPELLINI
Sobre a marca
- Titular
- GENOVESI CIA SA COMERCIO E INDUSTRIA
- 49.865.876/0001-90
- Data de depósito
- 14 de agosto de 1979
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1041IndeferimentoEsta publicação13/11/1990
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.