Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 1990
DOCE ERVA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1040, 6 de novembro de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
INT. CLÓVIS VASSIOMON JR.
Sobre a marca
- Titular
- FARMACIA DE MANIPULACAO DOCE ERVA LTDA ME
- 59.368.746/0001-03
- Data de depósito
- 4 de setembro de 1989
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 1040DespachoEsta publicação06/11/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.