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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 1990

FERQUIMA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1040, 6 de novembro de 1990MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca FERQUIMA
Processo INPI
815043830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. DARRÉ & MARTINS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
FERQUIMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
51.699.205/0001-48
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
4 de setembro de 1989

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2773Registro27/02/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2670Petição08/03/2022

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2668Renovação22/02/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2347Renovação29/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1847Renovação30/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1138Despacho anulado22/09/1992

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1138Registro22/09/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1097Arquivamento10/12/1991

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  10. RPI nº 1073Retribuição decenal25/06/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1056Deferimento26/02/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1040DespachoEsta publicação06/11/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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