IMAM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 660
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE NOME DO TITULAR CONSTANTE DO RECURSO (PET. 005200/88 E 009477/88) PROMOVENDO A ALT. DE NOME SE FOR O CASO *INT. M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- IMAM CONSULTORIA LTDA
- 51.541.316/0001-21
- Data de depósito
- 30 de novembro de 1981
Histórico de despachos
6RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 1040RecursoEsta publicação06/11/1990
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.