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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 1990

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O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1040, 6 de novembro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
7177151
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. GOBERNATE MARCAS E PAT. S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TOBRI INDUSTRIA E COMERCIO DE LOUCAS LTDA
55.484.927/0001-36
Procurador ou escritório
Gobernate Marcas E Patentes S
Data de depósito
6 de dezembro de 1976

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1659Extinção22/10/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1142Transferência20/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1071Despacho anulado11/06/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1071Renovação11/06/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1040RenovaçãoEsta publicação06/11/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 862Transferência28/04/1987

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.